Projeto sobre prevenção do Câncer de Cólon será desarquivado

Ver conteúdo relacionado
  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 12/02/2019 - Data de atualização: 12/02/2019

O que houve?

O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) apresentou o requerimento n° 265/19, que solicita o desarquivamento das proposições de sua autoria. Entre as proposições está o Projeto de Lei n° 3.842/15, que estabelece o mês de março de cada ano como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e dá outras providências.

Na legislatura anterior, o projeto teve parecer aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), apresentado pela relatora Carmen Zanotto (PPS-SC). No relatório apresentado, Carmen informou que “a matéria é de extrema relevância para nossa população, pois a prevenção do câncer de intestino demanda atuação precoce”.

A proposição tramita com mais dois projetos apensados, que também serão desarquivados. O primeiro é o Projeto de Lei n° 3.935/15, de autoria do ex-deputado Marcelo Belinati, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer colorretal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O segundo é o Projeto de Lei  6.538/16, de autoria do deputado Marcelo Aro (PHS-MG), que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais e assistência aos portadores e dá outras providências.
 
E agora ?

O requerimento pedindo o desarquivamento aguarda leitura em Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa, ou seja, dispensa apreciação do plenário.




Folhetos Diferentes materiais educativos para download

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Ver versão completa do site. Desenvolvido por Lookmysite Interactive