O que houve?
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (30), o
PLC nº 14/2018, que determina a
notificação e registro compulsório de doenças, agravos e eventos relacionados
à neoplasia maligna e o registro de nascido vivo com anomalias ou malformações
congênitas.
O projeto é de iniciativa da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) que tem como
objetivo garantir a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer
para permitir a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico,
tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos
para o efetivo cumprimento da "lei dos 60 dias".
O projeto veio da Câmara dos Deputados e recentemente teve
parecer favorável do senador Waldemir Moka
(PMDB-MS) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com requerimento de
urgência apresentado pelo senador Flexa Ribeiro.
Em discussão da matéria no plenário o relator, senador Moka, ressaltou a
importância do projeto e parabenizou a autora, deputada Carmen Zanotto.
"Esse projeto é importante porque ele obriga, tanto na rede pública, como
na rede privada, que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório... Quer
dizer, o hospital, o médico ou a clínica têm que, na verdade, comunicar às
autoridades aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o quê? O acompanhamento para
que esse tratamento comece exatamente, no máximo, em 60 dias. O ideal é que
acontecesse em um, dois dias depois do diagnóstico feito. Portanto, eu quero
cumprimentar a autoria do projeto e dizer que, como médico, eu acho que esta é
a forma mais correta: é você fazer, compulsoriamente, com que quem fez o
diagnóstico tenha necessidade – de forma compulsória – de notificar as
autoridades de saúde daquele diagnóstico de uma neoplasia maligna".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) parabenizou o relator e informou que a
aprovação do projeto é um avanço muito importante. "Primeiramente,
parabenizar o senador Waldemir Moka. Eu acho que é um projeto importante porque
agora há a obrigação do registro no caso do câncer e também – foi introduzido
na Câmara – no de malformação congênita. Então, é um avanço, um avanço
importante".
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que o PLC nº 14/2018
"é um projeto que trata de saúde, que trata da compulsoriedade para a
notificação. Essas notificações compulsórias hoje já não atuam mais como
antigamente, porque hoje nós temos à disposição uma tecnologia extremamente
avançada. E, quando a legislação obriga a notificação, nada mais é que o setor
de saúde ter o domínio da situação epidemiológica por que passa o país e, a
partir daí, definir as políticas públicas".
A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) também parabenizou a iniciativa de pautar
um projeto tão importante. Segundo ela a matéria em
votação é muito importante. "A notificação compulsória dos casos de neoplasia,
esse registro de todos os casos, vai possibilitar a identificação dos gargalos –
para os quais nós estamos sempre alertando – de assistência, diagnóstico,
tratamento e prevenção da doença. Esse aumento de informações que nós estamos
solicitando ao estabelecimento – e, agora, vira obrigatoriedade dar essas prioridades
– permite realocação de recursos, orientação de programas governamentais. Sem
dados efetivos, nós ficamos perdidos nessa maratona de leis e iniciativas que
acabam não se cumprindo. Além disso, no caso específico das neoplasias
malignas, permite-se a verificação do cumprimento da lei dos 60 dias que eu
citei, que votamos há muito tempo e que infelizmente não está sendo
cumprida. Então, parabenizo a iniciativa de colocar este projeto aqui hoje, com
esse dispositivo que determina o registro e a notificação compulsória", finalizou a senadora.
E agora?
O projeto vai à sanção do Presidente da República.