O que houve?
O deputado Weliton Prado (PROS-MG) apresentou o Projeto Lei n° 3.406/20, propondo alteração na Lei nº 12.732/12, sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para garantir o uso de quimioterapia por via oral no Sistema Único de Saúde.
A proposta pretende garantir que o usuário em atendimento ambulatorial ou hospitalar receba tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvante, exigindo-se apenas registro no órgão federal de vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para a finalidade específica, dispensável a inclusão em Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ou outra que a substitua.
Em seu texto, o deputado destacou a recente aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei n° 6.330/19, que pretende garantir o acesso dos usuários de planos de saúde aos remédios para tratamento do câncer administrados por via oral, após registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Segundo ele, a proposta desburocratiza a vida dos usuários de planos de saúde.
Para o parlamentar, o projeto garantirá celeridade aos tratamentos, permitindo que os usuários do SUS que sofram com o câncer não sejam tratados como cidadãos de segunda categoria em comparação com aqueles que podem pagar planos de saúde.
E agora?
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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