O que houve?
O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) apresentou o Projeto de Lei n° 2.960/19, que diminui o prazo para que seja concedido o primeiro atendimento aos cidadãos acometidos de neoplasia maligna.
O projeto altera a Lei n° 12.732/12, que determina que o paciente com neoplasia maligna possa se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnóstico.
A proposta permite que o paciente com neoplasia maligna tenha direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. Além disso, determina que caso o diagnóstico constate neoplasia maligna em estágio III ou estágio superior, o primeiro atendimento deverá ser imediato.
“A redução do prazo de 60 para 30 dias para início do tratamento é importante não só pelo rápido início do tratamento físico, mas também auxilia na recuperação psicológica do paciente, vez que a espera pelo início do tratamento é parte muito dolorosa e angustiante ao enfermo”, argumentou o deputado.
E agora?
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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