O que houve?
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentaram o Projeto de Lei n° 1.998/20, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional.
A proposta estabelece a telemedicina como a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa e acompanhamento de pacientes.
Também prevê que caberá ao órgão competente regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição medicamentosa no âmbito da telemedicina.
De acordo com a matéria, os Conselhos Regionais de Medicina deverão estabelecer constante vigilância e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento.
Em justificativa, os deputados explicaram que é objetivo fundamental ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil. “A telemedicina aparece como alternativa crítica para, imediatamente, permitir o acesso de mais pacientes no sistema de saúde (seja público ou privado), otimizar a utilização de mão-de-obra especializada, evitar desperdício de recursos, intensificar o acompanhamento remoto de pacientes e facilitar triagens para evitar superlotação desnecessária”, completaram.
E agora?
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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