O que houve?
Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a Portaria nº 813/20, que dispõe sobre a suspensão do prazo processual afeto aos processos administrativos no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde, em razão do SARS-CoV-2.
De acordo com a Portaria, fica suspenso, por 60 dias, o prazo processual afeto à incorporação, exclusão ou alteração pelo Sistema Único de Saúde de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
E agora?
Esse período poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
A suspensão dos prazos não obstaculiza a continuidade de atividades administrativas que não ocasionem risco à saúde do servidor ou do requerente e as propostas para incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde podem ser submetidas por meio do endereço eletrônico da Conitec.
A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.
O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.