PL obriga informação sobre substâncias cancerígenas em alimentos

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 31/05/2019 - Data de atualização: 31/05/2019

O que houve?

O deputado Luiz Lima (PSL-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 3.247/19, que dispõe sobre a obrigação de alimentos e cosméticos informarem a presença de substâncias cancerígenas.

O Projeto dispõe sobre a rotulagem e propaganda de alimentos e cosméticos para consumo e uso humano, informando sobre a presença de substâncias cancerígenas. E prevê que o Ministério da Saúde deverá publicar lista de substâncias comprovadamente cancerígenas, com a indicação da quantidade máxima considerada segura para ingestão diária, quando houver, atualizada periodicamente. Até a elaboração da lista referida, será aplicada a relação de agentes carcinogênicos a seres humanos, publicada pela Organização Mundial da Saúde.

A matéria também estabelece que os cosméticos destinados ao uso humano que sejam produzidos a partir de substâncias cancerígenas, ou que utilizam essas substâncias em qualquer parte do processo de produção deverão informar ao consumidor a substância utilizada, ainda que não seja considerada ingrediente do produto. E não havendo definição de quantidade máxima segura para seres humanos, esta informação deverá constar em destaque.

Em justificativa, o deputado explica que rotulagem e propaganda se referem às informações que são fornecidas sobre o produto. Não deve ser visto apenas de artifício para divulgar o produto e o deixar mais atraente ao consumidor. Ele deve trazer de forma clara, inteligível e com base em informações científicas tudo o que for relevante para o consumidor decidir sobre o consumo ou uso daquele produto.

E agora?

A matéria está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.




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