PL inclui critérios de composição e transparência da Conitec

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 08/04/2019 - Data de atualização: 08/04/2019

O que houve?

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou o Projeto de Lei n° 2.035/19, para incluir critérios de composição e ampliar a transparência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
 
A mesma proposta havia sido apresentada no ano passado pela Comissão Especial destinada a estudar o processo de inovação e incorporação tecnológica no complexo produtivo da saúde, no Brasil e no mundo (CETECSAU), que teve Hiran Gonçalves como relator. O deputado decidiu reapresentar os projetos da comissão especial que foram arquivados com o fim da legislatura passada.

Em sua justificativa o deputado explica que “a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)”.

Para o deputado, houve avanços significativos no sistema de avaliação de novas tecnologias pelo SUS com a criação da Conitec. Porém, é importante a realização de melhorias contínuas, de forma a melhorar sua eficácia.

Por isso, o projeto de lei pretende trazer duas inovações. A primeira é a exigência de currículo mínimo para ser designado membro da Comissão. O deputado propõe a inclusão de parágrafo no art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo que “os representantes indicados para participarem da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS deverão ter experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com o exercício da avaliação de tecnologias em saúde.

A segunda questão abordada no projeto é a da transparência. Conforme destaca o deputado, as decisões tomadas são de tal importância que literalmente modificam as vidas de milhares de usuários do SUS. Por isso, ele propõe a inclusão de parágrafo no art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo que “no decorrer do processo de que trata o caput deste artigo deverá ser observado o princípio da transparência”. De acordo com o autor da matéria, para o cidadão poder acompanhar de forma eficaz esse processo, é importante que o processo tenha suas informações disponíveis.

“Entende-se que, com essas medidas, a Conitec poderia ter mais condições de ter a representação adequada dos vários setores, e permitir um controle social mais eficaz”, finaliza o deputado.

E agora?

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.




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