Em 24/12/2018, entrou em vigor a Lei nº 13.685/18, que estabelece a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias malignas (câncer). Passados quase três anos da aprovação da Lei, sua regulamentação ainda se encontra em aberto e sem definição por parte do Ministério da Saúde.
Sabemos que o câncer é uma doença que tem aumentado sua incidência e, portanto, que existe a necessidade de se ter dados fidedignos a respeito de sua incidência, prevalência, morbidade e mortalidade. Conhecer esses dados possibilita planejar políticas públicas efetivas que garantam à população o acesso à prevenção, proteção, recuperação da saúde e cuidados paliativos.
Apesar da necessidade da regulamentação da Lei, não existe nenhuma iniciativa pública por parte do Ministério para que a notificação compulsória do câncer saia do papel e se consolide de fato no país.
Para tanto, o Oncoguia entrou em contato com as deputadas Adriana Ventura e Carmen Zanotto, parceiras na causa da oncologia, que prontamente apresentaram o requerimento de informações (RIC) 1344/2021, que tem como escopo entender a real situação da regulamentação da Lei de notificação compulsória do câncer.
No documento, foram solicitadas ao Ministro da Saúde as seguintes informações:
1. Sabendo-se que é do Ministério da Saúde a responsabilidade de normatização da Lei da Notificação Compulsória do Câncer, e que tal ainda não foi efetivada, qual a previsão de regulamentação da mesma?
2. Por quais motivos o Ministério da Saúde ainda não definiu o ato normativo regulamentador?
3. Por fim, quais andamentos internos foram empreendidos e/ou consolidados para a regulamentação e efetividade da referida Lei até o momento?
O Oncoguia acompanha de perto o tema e espera que informações sejam prestadas pelo Ministério para que o tema possa avançar. Acompanhe nosso portal que traremos novidades sobre o assunto.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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