Oncoguia contribui em consulta sobre portabilidade de carências

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 01/09/2017 - Data de atualização: 01/09/2017

O que houve?

O Oncoguia enviou para a Agência Nacional de Saúde (ANS) sua contribuição na Consulta Pública 63/17 que tem por objetivo coletar sugestões da sociedade sobre a atualização da Resolução Normativa que regulamenta a portabilidade de carência.
 
Contexto

A portabilidade de carências é um instrumento regulatório, destinado a incentivar a concorrência no setor de saúde suplementar e a oferecer ao beneficiário maior mobilidade no mercado, incrementando suas possibilidades de escolha, isentando-o da necessidade de cumprimento de novos períodos de carências.
 
A ANS pretende alterar algumas regras existentes atualmente, estabelecendo, em especial:
 
  • O fim da chamada "janela”, período que o beneficiário tem para fazer a portabilidade – atualmente o interessado deve solicitar a troca no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.
  • A portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
  • A substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas.

Após análise do texto normativo proposto, o Instituto Oncoguia considerou extremamente bem-vinda a proposta da ANS e apresentou uma sugestão que visa facilitar a mudança para um plano de saúde de segmentação assistencial mais abrangente, ou seja, o famoso upgrade. A proposta do Instituto Oncoguia é que o beneficiário possa mudar para um plano com faixa de preço superior (com mais ampla abrangência assistencial), sem ter que cumprir carência para a segmentação assistencial cuja cobertura já tinha no plano de origem.

Pela proposta da ANS, estaria autorizada a portabilidade para um plano de segmentação assistencial mais abrangente, porém, o beneficiário apenas poderia exercê-la para um plano com faixa de preço  igual ou inferior ao de origem.

No entendimento do Oncoguia, nesses casos, a faixa de preço do plano de destino certamente será superior ao do plano de origem, de modo que, caso a exigência prevista seja mantida, a possibilidade de portabilidade para planos de segmentação assistencial mais abrangente será praticamente inviabilizada. Em contrapartida, o beneficiário obrigatoriamente precisaria cumprir o período de carência para tudo aquilo que não tinha cobertura no plano de origem.
 
E agora?
 
A ANS deverá analisar as contribuições e, em breve, publicar as alterações nas regras da portabilidade de carência.



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