Nova Lei garante Direito a Mulher realizar a Mamografia a partir dos 40 anos

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/09/2015 - Data de atualização: 15/09/2015

A lei n° 11.664 sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva no ano de 2010 e entrou em vigor no dia 29 de abril. A nova lei prevê a realização da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos. De acordo com a médica mastologista e presidente da FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Dra Maira Caleffi – a lei 11.664 tem como objetivo garantir o direito às usuárias do SUS o acesso a exames confiáveis para a detecção do câncer de mama e do câncer de colo de útero, aumentando significativamente as chances de cura e de tratamentos menos radicais como, por exemplo, a mastectomia (retirada total da mama).

Atualmente a mamografia é o único exame capaz de diagnosticar os tumores em estágios iniciais e assintomáticos, isto é, quando não apresenta sintomas e não são palpáveis no auto-exame (exame que a mulher realiza todo mês para o autoconhecimento das suas mamas) e o exame clínico (exame feito anualmente pelo médico ginecologista ou enfermeira treinada).

"Esta lei possibilita incitar a discussão, a busca de soluções para aumentar o acesso e o envolvimento da sociedade civil e das próprias mulheres nas questões com sua própria saúde” explica Dra. Maira. A implantação da nova lei e a definição da periodicidade para a realização dos exames dependerá de inúmeros fatores, entre eles a capacidade de mobilização da sociedade civil para garantir o direito de todas as mulheres a prevenção e a detecção precoce do câncer.

Outro ponto muito importante de discussão são os novos custos que a lei provocará. "Sabemos das dificuldades do SUS em relação ao financiamento da saúde e sabemos também de movimentos no legislativo tendentes a agravar esta situação. Cabe ao INCA, às organizações de defesa da saúde e de defesa de direitos e aos cidadãos e cidadãs brasileiras mobilizarem-se no sentido de garantir e manter um sistema de saúde universal, equitativo e integral como afirma a Constituição Brasileira” comenta a presidente da FEMAMA. 

Ainda hoje no país, é inexpressível o número de programas efetivos de rastreamento para o câncer, em especial o de mama, o que dificulta a detecção precoce, contribuindo com o aumento dos índices de mortalidade pela doença. Por esse motivo, se faz necessária uma maior conscientização e sensibilização entre as mulheres, os profissionais da saúde e, principalmente, entre os legisladores e gestores das políticas públicas para garantir que a população tenha acesso ilimitado a todos os serviços de saúde.






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