[NOTA] Lei proíbe comercialização e propaganda de produtos destinados a crianças e jovens adolescentes que reproduzam cigarros ou similares

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 17/01/2014 - Data de atualização: 17/01/2014

Publicada em 27/12/2013, a Lei 12.921 proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.

Brinquedos, guloseimas e outros produtos que reproduzam a forma de cigarros, charutos, cachimbos ou similares não poderão ser mais produzidos e comercializados.

O descumprimento da lei sujeita o infrator à multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida (duplicada a cada reincidência), além da apreensão do produto.

A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.






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