[NOTA] Agora já está valendo! Lei que garante tratamento do câncer em até 60 dias após o diagnóstico entra em vigor hoje, dia 23

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/09/2015 - Data de atualização: 15/09/2015

Entrará em vigor hoje, 23, a lei 12.732/12 proposta pelo ex-senador Osmar Dias (PDT - PR), que garante o tratamento do câncer (cirurgia, radioterapia e quimioterapia) 60 dias após o diagnóstico da doença, em pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e o fornecimento gratuito de medicamentos para dores causadas pela doença. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.

O período entre a publicação e a vigência da Lei foi o prazo fixado para que todos os estados, municípios, operadores do SUS e União iniciassem as adaptações necessárias para melhorar a qualidade de atendimento aos pacientes e o acesso aos tratamentos.

Segundo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dentre essas adequações estão: a formação de novos médicos especialistas no tratamento do câncer; unidades que oferecem serviço de radioterapia deverão adotar um terceiro turno de funcionamento; Estados e Municípios deverão implantar o Siscan, software que reúne o histórico dos pacientes e possibilita um melhor acompanhamento do panorama da doença; com o apoio e recursos disponibilizados pelo MS, deverá ser instalado, em todo o país, 80 serviços de radioterapia, além da ampliação daqueles já existentes e a criação de outros 41.

O Governo Federal também vêm investindo fortemente na área oncológica e como consequência disso, espera-se que em 2013 haja um aumento considerável, em relação ao ano anterior, na realização das principais formas de tratamento da doença, como a radioterapia, a quimioterapia e cirurgias oncológicas.

Como forma de fiscalização, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará frequentes visitas aos hospitais do SUS para avaliar as condições de funcionamento e atendimento aos pacientes.

Confira as portarias na integra:

  • PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção àSaúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • PORTARIA Nº 875, DE 16 DE MAIO DE 2013  - Estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos noâmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do ProgramaNacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

  • PORTARIA Nº 876, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa arespeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).







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