Entrará em vigor hoje, 23, a lei 12.732/12 proposta pelo ex-senador Osmar Dias (PDT - PR), que garante o tratamento do câncer (cirurgia, radioterapia e quimioterapia) 60 dias após o diagnóstico da doença, em pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e o fornecimento gratuito de medicamentos para dores causadas pela doença. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
O período entre a publicação e a vigência da Lei foi o prazo fixado para que todos os estados, municípios, operadores do SUS e União iniciassem as adaptações necessárias para melhorar a qualidade de atendimento aos pacientes e o acesso aos tratamentos.
Segundo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dentre essas adequações estão: a formação de novos médicos especialistas no tratamento do câncer; unidades que oferecem serviço de radioterapia deverão adotar um terceiro turno de funcionamento; Estados e Municípios deverão implantar o Siscan, software que reúne o histórico dos pacientes e possibilita um melhor acompanhamento do panorama da doença; com o apoio e recursos disponibilizados pelo MS, deverá ser instalado, em todo o país, 80 serviços de radioterapia, além da ampliação daqueles já existentes e a criação de outros 41.
O Governo Federal também vêm investindo fortemente na área oncológica e como consequência disso, espera-se que em 2013 haja um aumento considerável, em relação ao ano anterior, na realização das principais formas de tratamento da doença, como a radioterapia, a quimioterapia e cirurgias oncológicas.
Como forma de fiscalização, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará frequentes visitas aos hospitais do SUS para avaliar as condições de funcionamento e atendimento aos pacientes.
Confira as portarias na integra:
PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção àSaúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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