Ministério informa Oncoguia sobre revisão de portaria do câncer

O que houve?

Na última semana o Ministério da Saúde respondeu o questionamento feito pelo Instituto Oncoguia, por meio da Lei de Acesso a Informação, sobre o processo de revisão da Portaria MS/SAS nº 140/2014 que define os critérios e parâmetros para organização dos estabelecimentos habilitados em oncologia  no Sistema Único de Saúde (SUS).
 
De acordo com o Ministério o processo de revisão da portaria teve início no final de 2016 e   as discussões estão sendo conduzidas pela  Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, sem haver um grupo de trabalho específico dedicado à revisão.
 
A Portaria 140/2014 é uma importante norma criada pelo Ministério da Saúde, que define, por exemplo, a quantidade ideal de unidades de atendimento oncológico por habitante em diversas regiões do país, produção hospitalar (consultas, exames e procedimentos de saúde), tipos de profissionais de saúde no quadro das unidades, entre outros critérios de condições estruturais, funcionamento e de recursos humanos. Esses parâmetros servem para a organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia.
 
 E agora?

O Ministério informou que a minuta da nova portaria será encaminhada à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e aos  Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) antes de se tornar oficial, no entanto não está definido ainda se o novo texto será objeto de consulta pública.
 
O Oncoguia entrou com recurso ao questionamento feito ao Ministério da Saúde  sobre os principais pontos da portaria que estão sendo objeto de discussão. Em resposta, o ministério informou que toda a estrutura da portaria e o seu conteúdo estão sendo revisados sendo eles:

  • Dos tipos de habilitação do componente da atenção especializada em oncologia;
  • Das obrigações dos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON;
  • Dos critérios estruturais e organizacionais para o estabelecimento de saúde ser habilitado em atenção especializada na oncologia;
  • Parâmetros para o planejamento e avaliação de estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON; e
  • Das responsabilidades das esferas de gestão do SUS.

No momento não há minuta de texto alternativo/substitutivo elaborada, vez que os conceitos novos e sugestões de modificação passarão antes por discussão no Conselho Consultivo do Instituto Nacional do Câncer (CONSINCA) em data a definir.
 
Veja na íntegra o questionamento do Oncoguia
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