Medida Provisória traz alterações no processo de incorporação de tecnologias na saúde suplementar

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 03/09/2021 - Data de atualização: 03/09/2021

O governo federal publicou nesta sexta (03) a Medida Provisória 1067/2021, que busca aprimorar o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

Apesar das alterações recentes que a ANS fez no processo de atualização do rol de cobertura mínima obrigatória (por meio da Resolução 470/2021), ainda permanecem dúvidas e fragilidades quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), sem ter critérios claros e transparentes. Agora, com essa Medida Provisória, serão discutidas novas diretrizes para o processo de atualização do rol da ANS.

Sendo este um assunto de extrema importância para os pacientes com câncer, disponibilizamos nossas contribuições com elementos a serem considerados para o aprimoramento no texto, com foco em três aspectos:

  • Necessidade de apoio técnico para as análises na saúde suplementar.
  • Forma e composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, para inclusão da participação social de maneira estruturada.
  • Definição de metodologia de análise clara e transparente.

Ressaltamos que a ampliação do debate e consolidação de uma comissão responsável pela análise de incorporações ao rol da ANS é muito importante. Elementos como a realização de consultas públicas de forma obrigatória, a possibilidade de realização de audiências públicas e a análise de tecnologias de forma individualizada representam avanços para a discussão da saúde suplementar. Estamos comprometidos com a melhoria do processo na saúde suplementar e à disposição do Congresso Nacional e do Ministério da Saúde para contribuir como for possível.

Por fim, é preciso mencionar que entendemos que a discussão sobre a disponibilização de quimioterapia oral nos planos de saúde foi um importante passo para evidenciar os gargalos existentes no processo de atualização do rol de procedimentos da ANS. Ainda, continuaremos com o processo pela derrubada do veto ao PL 6330/2019 e pela disponibilização dos medicamentos antineoplásicos orais de forma automática nos planos de saúde. Entendemos que as duas discussões são independentes e que o aprimoramento da ATS na saúde suplementar não exclui a necessidade de acesso rápido ao melhor tratamento disponível, porque os pacientes com câncer não podem esperar.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.







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