[LEGISLATIVO] Projeto garante às mulheres deficientes acesso à exames

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 21/10/2015 - Data de atualização: 21/10/2015

O que houve?

Dois projetos importantes poderão ser votados amanhã (21), na Comissão de Finança e Tributação da Câmara dos Deputados.

O PL 3595/2012, de autoria da Senadora Ana Amélia, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde A justificação é a de que algumas situações, como as para ou tetraplegias, dificultam a realização de exames ginecológicos ou mamográficos.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e tem parecer favorável na Comissão de Finança e Tributação. O relatório da Dep. Soraya Santos  é pela compatibilidade orçamentária e financeira, pois não se trata propriamente de nova despesa a ser inserida dentre as obrigações do SUS, uma vez que não cria, expande ou aperfeiçoa a ação governamental existente; pelo contrário, apenas ratifica a garantia às mulheres com deficiência a condições e equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto na legislação para prevenção, detecção, tratamento e controle de cânceres do colo uterino e de mama.

Após apreciação o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 1285/2011, de autoria do Deputado Felipe Bornier, tem como objetivo criar um Banco de Prótese Mamária vinculado ao Núcleo de Atenção à Saúde da Mama, coordenado pelo Ministério da Saúde.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e tem parecer favorável na Comissão de Finança e Tributação. O relatório da Deputada Simone Morgado é pela compatibilidade orçamentária e financeira, pois as próteses mamárias e cirurgias reconstrutivas de mama já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não só por força de normas específicas, como também por ser de sua atribuição garantir saúde integral a todo cidadão, em face dos princípios da universalidade e integralidade da Constituição Federal.

Dessa forma, recursos para custeio de próteses e cirurgias voltadas à reconstrução da mama – assim como para os demais procedimentos médico- hospitalares previstos na Tabela SUS – estão contemplados na programação regular do Ministério da Saúde, de onde sobressai a ação orçamentária "8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade”, que financia os serviços ambulatorial e hospitalar da rede SUS. Para 2015, o valor aprovado na referida ação é da ordem de R$ 46,83 bilhões.

Quanto ao mérito, a deputada também é pela aprovação. A criação de um banco de prótese mamária certamente ajudará no combate a esta moléstia que afeta a vida de uma quantidade tão grande de mulheres.

Após apreciação o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça.



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