[LEGISLATIVO] Pernambuco garante meia-entrada a quem tem câncer

Ver conteúdo relacionado
  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 17/03/2016 - Data de atualização: 17/03/2016

O que houve?
 
Foi publicado no último dia 11 de março, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a Lei Estadual n° 15.724 de 10 de março de 2016, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com câncer em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco. A lei é de autoria do deputado Rogério Leão.
 
E agora?
 
Para se valer do direito, o paciente deverá verificar os seguintes direitos e condições:
 
  • O direito ao pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral é extensivo ao acompanhante da pessoa com câncer, desde que comprovada a necessidade e a presença no evento nesta condição.

  • A condição de pessoa com câncer será comprovada através de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde - SUS e expedido até um ano antes de sua apresentação.

  • O documento comprobatório da doença poderá ser apresentado diretamente na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei, para a emissão de carteira que comprove a condição de pessoa com câncer.

  • A concessão do direito ao benefício da meia-entrada obedecerá o limite de 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

  • Na concessão do benefício da meia-entrada para as pessoas com câncer não poderá haver restrições de horário ou data por parte dos organizadores do evento.

  • Os estabelecimentos afixarão em locais visíveis da bilheteria e da portaria cartazes contendo informações sobre as condições para gozo do benefício da meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.

  • O estabelecimento que não cumprir as obrigações legais estará sujeito a sanções, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração.

  • A Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.



Folhetos Diferentes materiais educativos para download

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Ver versão completa do site. Desenvolvido por Lookmysite Interactive