[LEGISLATIVO] Novos projetos relacionados ao Câncer: 08/06/2016

O que houve?

Novos projetos de lei que tratam sobre a "pauta do câncer” foram apresentados na Câmara dos Deputados.
 
PL 5418/2016, de autoria da Deputada Giovana de Sá - PSDB/SC, que dispõe sobre a publicação de listas de espera para cirurgias e exames complementares dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Explicação da Ementa: O projeto tem como objetivo corrigir o difícil acesso dos usuários a ações de saúde que devida a falta de comunicação faz com que o paciente perca a oportunidade de realizar consultas especializadas, exames complementares sofisticados e cirurgias. Para facilitar sobremaneira a vida desses brasileiros, a custo virtualmente nulo, propõe-se que as informações sejam publicadas em listas de espera na internet.
 
PL 5430/2016, de autoria do Deputado Moses Rodrigues - PMDB/CE, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Explicação da Ementa: O projeto tem como objetivo  proibir definitivamente a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de cigarros e demais produtos derivados do tabaco com sabor, dando um prazo de um ano para que a medida se torne efetiva. Além disso, propõe que as embalagens e maços não sejam oferecidos em cores berrantes e chamativas e sim apenas em preto, branco e cinza e padronizadas, de forma análoga ao que vigora na Austrália.
 
PL 5429/2016, de autoria do Deputado Deputado Moses Rodrigues - PMDB/CE, que aumenta a Cofins devidas pelos fabricantes de cigarros e destina ao combate ao câncer.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Explicação da Ementa: O projeto propõe o aumento em 50% do percentual utilizado para apuração da Cofins devida pelos fabricantes de cigarro, na condição de contribuintes e substitutos tributários. Além disso, sugere que o produto da arrecadação da contribuição devida pelos referidos fabricantes seja integralmente utilizado na execução de ações e serviços de combate ao câncer.
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