[LEGISLATIVO] Câncer poderá ser doença de notificação compulsória

O que houve?

Foram apresentadas, na Câmara dos Deputados, três proposições que sugerem tornar compulsória a notificação dos casos confirmados de neoplasias malignas nos serviços de saúde público e privado em todo o território nacional. São elas:

  • O PL 8.470/2017, de autoria da Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que acrescenta o art. 4º- A à Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação e o registro compulsório de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias.

  • O PL 8478/2017, de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, para tornar compulsória a notificação dos casos confirmados de neoplasias malignas.

  • E a indicação 3.950/2017, também de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que sugere ao Ministro da Saúde a inclusão das neoplasias malignas entre as doenças de notificação compulsória.

A notificação e o registro compulsório, apresentados nas proposições, permitirão a identificação de gargalos da assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, bem como estabelecer dispositivos técnicos para efetivo cumprimento da Lei 12.732/2012, que trata do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna e estabelece prazo para o seu início

E agora?

As matérias aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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