[JUDICIÁRIO] É inconstitucional pagar acomodação superior no SUS

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 19/01/2016 - Data de atualização: 19/01/2016

O que houve?
 
No início de dezembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) sob o fundamento de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
 
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, entende que permitir a diferença de classe "seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidos de respaldo constitucional. Acrescentou ainda que "essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal à saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento. De acordo com ele, a introdução de medidas diferenciadoras é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.
 
O RE 581488 tem repercussão geral e a decisão vale para todos os processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. A tese firmada foi a de que: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.



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