O que houve?O Instituto Oncoguia
questionou a Agência Nacional de Saúde (ANS), via lei de acesso à informação, sobre a atuação dos planos coparticipativos, segmentação que vem crescendo de forma significativa no mercado da saúde suplementar.
ContextoPlanos coparticipativos, diferentemente dos planos completos, são aqueles planos em que se admite que a operadora de saúde cobre percentuais ou valores fixos de coparticipação do beneficiário quando este se utiliza de algum dos serviços de saúde oferecidos. Porém, a ANS veda e considera ilegal a imposição de percentual ou franquia pelas operadoras de saúde que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado. Para a ANS esta prática caracteriza-se como "fator restritivo severo”.
Sobre as formas de Coparticipação - De acordo com normas da ANS, a coparticipação somente poderá ser cobrada em forma de percentual para os procedimentos ambulatoriais e para procedimentos referentes à saúde mental, seguindo as regras estabelecidas na Resolução Normativa 338/2013 (art 21, inciso II). Internações e tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia e cirurgia) não poderão ser cobrados através de percentual por eventos separados (medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais utilizados nos referidos procedimentos), e sim, sob a forma de valor fixo sobre o procedimento como um todo.
Publicidade - Quando o plano de saúde fixar percentuais de coparticipação, deverá fazer de maneira clara e prévia ao consumidor, no material publicitário do plano, no contrato e no livro de serviços da rede.
E agora?Tendo em vista a necessidade de maior regulamentação sobre a matéria, está em estudo na ANS a implementação de norma definindo regras mais específicas para coparticipação e franquia.
Beneficiários de planos coparticipativos que se sentirem lesados em seus direitos, (a) tendo participado do pagamento de procedimentos de forma ilegal, diferentemente ao quanto informado acima; ou que (b) esteja sendo cobrado por procedimento, de forma que o impeça de realizar seu tratamento ou usufruir dos serviços de saúde poderão questionar a operadora sobre tais cobranças e apresentar denuncia à ANS (0800 701 9656).