[INFORME DE ADVOCACY] Conselho Nacional do Ministério Público decidiu realizar Fórum Nacional de Saúde

O que houve?

Nesta quinta feira (30/10) foi publicada no Diário Oficial da União a portaria nº 200, de 28 de outubro de 2014, que prevê a criação do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (FNS-CNMP).

O Fórum funcionará como um grupo de trabalho permanente que terá como objetivos:

  • Incentivar a integração entre as unidades do Ministério Público e também entre outros órgãos essenciais à defesa da saúde;
  • Promover estudos, coordenar atividades e sugerir políticas, normas e padrões para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público na defesa da saúde, inclusive fomentando uma atuação extrajudicial resolutiva e a otimização da atuação judicial;
  • Estabelecer articulação institucional com outros atores do sistema de justiça, órgãos de controle e gestores das políticas públicas de saúde, a fim de buscar e consolidar informações que favoreçam a atuação coordenada do Ministério Público;
 
E agora?

O Fórum Nacional de Saúde será composto por membros do Ministério Público, e coordenado por um Conselheiro, designado, pelo período de 1 ano, pelo Plenário do Conselho.

O núcleo de advocacy solicitou maiores informações ao conselho, como a data da realização e se o fórum será restrito aos membros do Ministério Público ou aberta a toda comunidade.

Em resposta, o conselho informou que o fórum está em processo de estruturação não tendo ainda um calendário formado nem informações mais detalhadas. Entretanto estarão abertos às contribuições das organizações externas. Os membros do conselho se reunirão na próxima quarta feira (05/10) para definir os membros e definir a primeira reunião do fórum.

O Oncoguia pretende levar ao conhecimento desse Fórum as principais demandas do paciente com câncer, levantadas por meio do Programa de Apoio ao Paciente.
 
Contexto

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um grupo formado por 14 membros que tem como objetivo orientar e fiscalizar todos os níveis do Ministério Público.

O CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares.

Ele é presidido pelo procurador-geral da República, e é composto por quatro integrantes do MP da união, três membros do MP estadual, dois juízes, indicados um STF e outro pelo STJ, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos com conhecimentos jurídicos e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
 
Acesse o inteiro teor da portaria nº 200, de 28 de outubro de 2014
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