[INFORME DE ADVOCACY] Alterações legais ocorridas nos benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Ver conteúdo relacionado
  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/09/2015 - Data de atualização: 15/09/2015

O que houve?

A Lei nº 13.063/14 e a Medida Provisória nº 664/2014 mudaram algumas regras dos benefícios previdenciários auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
 
O que mudou?

Prazos - (Auxílio Doença) - No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 30 dias consecutivos são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 31º dia de afastamento do trabalho. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade. (Aposentadoria por Invalidez) - Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença. Caso contrário, se o trabalhador tiver carteira assinada, o início do pagamento se dará a partir do 31º dia de afastamento da atividade (os primeiros 30 dias são de responsabilidade da empresa/empregador) ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 45 dias. Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.

Base de Cálculo - Para os benefícios concedidos a partir de 01/03/2015, o valor do auxílio doença, para todas as categorias de segurados, será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. Para os benefícios concedidos antes de 01/03/2015, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.

Perícias periódicas - Após completar 60 anos de idade, contudo, o aposentado por invalidez fica dispensado da realização das perícias bianuais para manutenção do benefício.
Parcerias - O INSS está autorizado a fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em Decreto.

Links





Folhetos Diferentes materiais educativos para download

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Ver versão completa do site. Desenvolvido por Lookmysite Interactive