No dia 08 de março, em sessão de votação com pauta especial voltada ao Dia Internacional da Mulher, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei (nº 2.113/2019) que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer. No entanto, esta garantia será ofertada somente nos casos de complicações ou efeitos adversos.
A troca do implante em questão deverá ser ofertada tanto pelo setor privado quanto pelos serviços públicos de saúde. No SUS, o procedimento deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.
Além da possibilidade da troca do implante mamário, a paciente poderá contar inclusive com acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado, desde o diagnóstico da doença, tendo em vista que os tratamentos oncológicos podem resultar na mutilação total ou parcial da mama.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados já havia sido aprovado no Senado Federal no início de 2019. Agora, cabe ao Presidente da República sancionar ou vetar o projeto.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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