Como você sabe, um dos projetos prioritários do Oncoguia, o PL 1605/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro. O projeto foi então enviado para a Presidência da República e hoje (22/11) foi sancionado e transformado em lei!
Agora, o paciente com câncer tem na Lei 14.238/2021 as diretrizes para um tratamento de qualidade e para que seus direitos sejam cumpridos. A nova lei define que os pacientes têm direito a informações claras e confiáveis acerca do câncer, acesso universal e equânime ao tratamento recomendado, tratamento especial às crianças e adolescentes com câncer, promoção do tratamento adequado da dor e cuidados paliativos, entre outras coisas.
Ainda, a Presidência da República vetou o trecho do projeto que buscava “garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer” (inciso III do caput do art. 7º). Como justificativa para o veto a esse trecho, o Presidente coloca que ele “contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas - câncer”.
Apesar do veto a essa parte do projeto, entendemos que o acesso ao tratamento adequado a cada paciente com câncer ainda está garantido pela Lei, sendo essa uma de suas diretrizes (inciso II do art. 2º).
A nova lei é de suma importância para os pacientes com câncer, a proteção legal em âmbito federal confere base para a proteção contra a violação dos direitos no dia a dia.
Vitória dos pacientes!
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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