[ESCLARECIMENTO] SPTrans esclarece dúvidas do Oncoguia sobre transporte gratuito ao paciente oncológico

O Instituto Oncoguia enviou Ofício para a SPTrans (São Paulo Transporte) com a finalidade de esclarecer dúvidas à respeito dos direitos do paciente oncológico ao "Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”.

A razão da abordagem foi o questionamento constante de pacientes atendidos pelo Instituto Oncoguia no Programa do Navegador do Hospital Pérola Byington e no Programa de Apoio ao Paciente com Câncer, sobre as circunstâncias em que têm direito a transporte gratuito, a forma de requerer a sua autorização e a maneira correta de preenchimento pelo médico, do documento de solicitação.

A SPTrans, atenciosamente, visitou o Instituto Oncoguia e respondeu as perguntas da entidade em breve período de tempo e de forma clara e, ainda, se colocou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Segundo a SPTrans, nem todo o paciente oncológico tem direito ao transporte gratuito, mas sim aqueles que se enquadram nas hipóteses previstas no ANEXO I da Portaria Intersecretarial SMT/SMS 001/11, sendo que tais patologias/hipóteses deverão ser devidamente comprovadas mediante apresentação de Relatório Médico disponível no site do sistema de transporte. O Relatório é de uso obrigatório.

Oncoguia em ação

O formulário do Relatório Médico, de preenchimento obrigatório para a requisição do Bilhete Único Especial – Pessoas com Deficiência, foi a principal razão da abordagem do Instituto Oncoguia à SPTrans. Isso porque, a redação do atual documento não esclarece se pessoas com câncer são possíveis candidatas ao benefício (apesar de o texto da lei ser claro nesse sentido), e isso deixa os médicos desconfortáveis a preencher o documento atestando a necessidade de transporte ao seu paciente. Sem o documento assinado pelo oncologista, o paciente não pode requisitar o benefício, e isso, muitas vezes, tem o impedido de realizar o tratamento. O Instituto Oncoguia sugeriu reformulação do formulário à SPTras, que foi aceita. O documento passa agora por edição.
Qualquer paciente que tiver dúvidas a respeito da requisição do Bilhete Único Especial – Pessoas com Deficiência pode entrar em contato com o Instituto Oncoguia através do telefone 0800 7731666 ou pelo e-mail [email protected].

Abaixo, as perguntas do Instituto Oncoguia e os esclarecimentos da SPTrans.

Instituto Oncoguia: Todo paciente com câncer tem direito ao transporte gratuito na Cidade de São Paulo?
 
SPTrans - Nem todo paciente com câncer tem direito ao transporte gratuito.

Instituto Oncoguia: Em quais situações o paciente com câncer terá o direito ao transporte urbano gratuito na Cidade de São Paulo?
 
SPTrans - Tem direito ao "Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência” os pacientes que estiverem em vigência de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia, comprovado mediante apresentação Relatório Médico, disponível no site www.sptrans.com.br/deficiente.

Instituto Oncoguia: Quais as informações importantes que o médico não pode esquecer no momento do preenchimento do Relatório Médico?
 
SPTrans - Quando o câncer foi diagnosticado, se foi necessária intervenção cirúrgica, se está em vigência de quimio, radio ou cobaltoterapia atualmente. Quando estas situações não fizerem parte da situação atual do paciente, esclarecer quais as sequelas definitivas que este câncer desencadeou. Nesse caso o Relatório Médico deve ser emitido com a CID da sequela.

Instituto Oncoguia: O Relatório Médico padrão disponibilizado pela SPTrans é de uso obrigatório?
 
SPTrans - Sim, é de uso obrigatório, pois trata-se de ferramenta de combate às fraudes e proteção ao erário público, além de colaborar com os próprios profissionais da área da saúde, preservando seu nome e da instituição em que trabalha.

Instituto Oncoguia: Pacientes com câncer que não cumprem os requisitos legais não tem direito ao transporte urbano gratuito na Cidade de São Paulo?
 
SPTrans - Pacientes que não atenderem ao estabelecido pela Portaria Intersecretarial SMT/SMS 001/11, cujas exigências estão mencionadas acima, não tem direito ao transporte urbano gratuito na Cidade de São Paulo.

Observamos ainda que com relação às ostomias ocasionadas por câncer, é necessário estabelecer a doença de base e se serão ostomias definitivas ou não, pois existem ostomias temporárias, que mesmo se tratando de câncer, são revertidas quando o tratamento adjuvante termina. Nos casos dos "linfedemas câncer dependentes”, é importante salientar o uso de malha compressiva nos casos de membros superiores e/ou inferiores, descrevendo as limitações e comprometimentos acarretados pela patologia. Os linfedemas caracterizados como deficiência se enquadram nas CID’s I89 e/ou I97.2 que dizem respeito a "Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos” e "Síndrome do Linfedema Pós-Mastectomia”, respectivamente, relacionadas no ANEXO I da Portaria Intersecretarial SMT/SMS 001/11.
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