Nesta quarta-feira (16), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou a continuação da 23º Reunião da Diretoria Colegiada.
Os diretores aprovaram a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre o registro, notificação, importação e controle de qualidade de radiofármacos e dá outras providências; proposta de Instrução Normativa que regulamenta a documentação necessária para o protocolo de registro de radiofármaco e Propostas de Instrução Normativa que regulamenta a lista de radiofármacos passíveis de apresentarem dados de literatura para comprovação da segurança e eficácia.
A relatora, Alessandra Soares, destacou as contribuições da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear sobre a importância da disponibilização desses medicamentos nos quais são imprescindíveis para a medicina nuclear, tanto para o diagnóstico, quanto para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de cânceres. Acrescentou que são utilizados ainda em outras áreas médicas como cardiologia, hematologia e neurologia.
Ela enfatizou que as propostas aprovadas tem como principal objetivo flexibilizar alguns requisitos regulatórios para facilitar a entrada de novos radiofármacos no mercado brasileiro. Por isso, foi estabelecido que os radiofármacos isentos por registro, regularizados mediante notificação, devem atender aos seguintes requisitos em consonância com o que é exigido mundialmente: não deve haver radiofármacos com IFA idêntico registrado na Anvisa; deve ser comercializado pronto para o uso na sua forma radiomarcada; deve ser produzido mediante prescrição por profissional legalmente habilitado, para pacientes específicos; a produção não deve ultrapassar 100 prescrições por radiofármacos por semana, por unidade produtora; não deve existir medicamento registrado na Anvisa com finalidade diagnóstica ou terapêutica equivalente disponível no mercado; deve ser produzido no Brasil em unidade produtora que possua licença de funcionamento e autorização de funcionamento para fabricação de medicamento; deve ser produzido em unidade produtora que comprove o cumprimento das respectivas boas práticas de fabricação; deve ser produzida em unidade devidamente licenciada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear; a unidade produtora do radiofármaco deve possuir laboratórios de controle de qualidade próprio e devidamente equipado para realizar os ensaios necessários para a liberação do radiofármaco.
Manifestação da Anvisa sobre Projeto de Lei que confere celeridade ao exame de pedidos de patente relacionados a equipamentos de combate à pandemia
A diretora Alessandra Bastos Soares realizou leitura do processo referente ao Projeto de Lei do Senado Federal 2410/2020 que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que 'regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial', para conferir celeridade ao exame de pedidos de patente relacionados a produtos, processos, equipamentos e materiais essenciais para o combate a epidemias".
A relatora, destacou que o tema proposto no projeto de lei já acontece, uma vez que o INPI, por suas normativas internas, já dispõe de sistema de priorização de exame de pedidos de patentes de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os diretores Antonio Barra e Alex Barro pediram vista ao processo.
Manifestação da Anvisa sobre Projeto de Lei que institui o Plano Protege Brasil em Defesa da vida e retorno gradual das atividades sociais e econômicas no contexto do enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19
Foi aprovado pelos diretores, a manifestação do diretor-presidente, Antonio Barra, sobre o Projeto de Lei 2430/2020 que institui o Plano Protege Brasil em Defesa da vida e retorno gradual das atividades sociais e econômicas no contexto do enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19 e dá outras providências, de autoria do Deputado Federal Alexandre Padilha.
De acordo com o relator, não cabe manifestação da Anvisa sobre o tema, uma vez que o projeto e lei não apresenta conteúdo que afeta diretamente as atividades da agência.
Foram retirados de pauta os seguintes itens:
Foram mantidos na pauta os itens:
Os itens mantidos na pauta, constarão imediatamente na pauta da próxima reunião da Diretoria Colegiada.
Foi concedida vistas aos seguintes itens:
Itens aprovados sob relatoria do diretor Antonio Barra Torres:
Itens aprovados sob relatoria da diretora Alessandra Bastos Soares:
Itens aprovados sob relatoria da diretora Meiruze Sousa Freitas:
Itens aprovados sob relatoria da diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes:
Itens aprovados sob relatoria do diretor Alex Machado Campos:
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