Definido relator do PL que institui o auxílio-doença parental

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 01/09/2017 - Data de atualização: 01/09/2017

O que houve?

A Deputada Flávia Morais (PDT-GO) foi designada relatora do PL 1876/2015, que acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio-doença parental.

De autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 onde, "será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta ou do enteado, ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de 12 (doze) meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento.”

E agora?

A matéria aguarda apresentação de parecer Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.



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