Definido relator de PL sobre incorporação de medicamento no SUS

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 02/12/2018 - Data de atualização: 02/12/2018

O que houve?

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que é presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), avocou a relatoria do Projeto de Lei n° 7.870/17, que altera o art. 19-R, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativo ao procedimento de incorporação, exclusão e alteração pelo Sistema Único de Saúde - SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos.

projeto foi apresentado pelo deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Em sua justificativa, o deputado explica que “hoje, para a incorporação de novos medicamentos na rede do Sistema Único de Saúde, é necessário o devido processo administrativo e requisitos previstos na Lei n° 8.080/1990, regulada pelo Decreto-Lei 7.646/2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec”.  A Conitec é o órgão técnico de assessoramento do Ministro da Saúde que elabora os pareceres nos processos administrativos.

O deputado Célio Silveira destacou que a lei traz um prazo muito extenso para a análise de tais processos, podendo chegar a nove meses. “Essa demora, frequentemente, prejudica a possibilidade de implementar no tratamento de doenças graves as novas tecnologias de forma mais célere. Isso pode acarretar prejuízo no sucesso do tratamento e compromete o prognóstico de evolução da doença. Assim, no tratamento de doenças graves, como a esclerose múltipla, quando há o surgimento de novas drogas que paralisem o progresso da doença, por exemplo, esperar o prazo de nove meses pode significar o óbito do paciente”, enfatiza o parlamentar.

“Em razão da demora desses processos, hoje nos deparamos com inúmeras demandas judiciais para que os portadores de doenças graves tenham a sua disposição, de maneira gratuita, os novos medicamentos aprovados pela ANVISA e ainda não ofertados pelo SUS. Isso agrava a “crise numérica” do Poder Judiciário, que se vê no dever de viabilizar a garantia do amplo direito à saúde, o que inverte sobremaneira as funções institucionais”, argumenta o deputado Célio Silveira.

E agora?

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentará parecer sob a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após analise da CSSF, o projeto seguirá para análise da Comissão de Contituição e Justiça e de Cidadania em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.




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