Definida relatoria de projeto sobre registradores de câncer

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 11/12/2019 - Data de atualização: 11/12/2019

O que houve?

O deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) foi definido relator do Projeto de Lei n° 1.411/19, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta o exercício da profissão de Registrador de Câncer e estabelece os requisitos para o exercício da atividade e determina o registro em órgão competente.

O projeto da deputada Magda Mofatto (PR-GO), determina que o exercício da profissão de registrador de câncer será condicionada à aprovação e conclusão de Curso Técnico de Formação e de Capacitação Profissional, bem como curso de especialização “Latu Sensu” em instituições de ensino devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária de acordo com as normas vigentes. Além disso, os profissionais serão capacitados de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Câncer – INCA/Ministério da Saúde.

A proposição também determina que para ingressar na carreira pública o Registrador de Câncer será submetido a concurso público. A carga horária de trabalho dos registradores não excederá 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
 
E agora?

O relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), analisará a matéria e emitirá parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após apreciação da CSSF, o projeto seguirá para análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Ou seja, caso não seja apresentado recurso, a matéria dispensa a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.




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