Definida relatora de projeto sobre transparência no SUS

O que houve?

A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) foi designada relatora do Projeto de Lei n° 10.106/18, de autoria do senador Reguffe (Sem Partido-DF), que torna obrigatória a publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e caracteriza o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. A matéria tramita apensada a outros 25 projetos na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

proposição altera duas leis. A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. E a Lei nº 8.429/92 sobre Improbidade Administrativa.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde recebeu substitutivo do relator, deputado Índio da Costa (PSD-RJ). O deputado estabeleceu que as listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos serão divididas por especialidade médica e devem conter o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade; a data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo; a posição ocupada pelo paciente na lista. Determinou também que as listas terão que ser atualizadas quinzenalmente e poderão ser modificadas com base em critério médico devidamente fundamentado e registrado; e serão submetidas a processos de regulação do acesso instituídos pelos gestores competentes do SUS.

E agora?

A relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) analisará a matéria e emitirá parecer sobre o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após análise da CSSF, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição está sujeita à apreciação do plenário.

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