Em setembro, foi aprovado o projeto de lei que estabelece que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo. O PL n° 2.033/22 foi apresentado como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o rol seria taxativo, como explicamos aqui.
A Lei n° 14.454, fruto do PL em questão, mudou o entendimento sobre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Com ela, o rol da ANS passa a ser uma lista mínima, e estabelece pré-requisitos para outros tratamentos que também deverão ser cobertos pelas operadoras, mesmo que não constem no dito rol da ANS, como explicamos aqui.
Com a nova legislação, os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estejam no rol da ANS caso eles cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:
Até agora, a ANS não editou nenhuma regulamentação adicional à lei, ou esclareceu se a agência contará com um “rol paralelo”. Uma normativa da Agência é esperada para deixar mais claro como pacientes, médicos e operadoras devem seguir agora para comprovar quais tecnologias cumprem os requisitos definidos em lei. Quais agências de ATS de renome internacional serão utilizadas pela ANS, como será a comprovação das evidências científicas e qual procedimento seguir a partir da prescrição médica, são todas dúvidas ainda sem resposta.
De qualquer forma, a Lei já está em vigor e os pacientes já podem utilizá-la como base para solicitar a cobertura de tratamentos prescritos por seus médicos.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia
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