O que houve?
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos presentes nas farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), o Projeto de Lei n° 9.300/17 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos presentes nas farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde - SUS. Essa informação deverá ser publicada na Internet por cada instância gestora do SUS, podendo ser acessada por qualquer interessado diretamente pelo sítio eletrônico dos respectivos gestores desse sistema, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.
O texto determinava que a atualização fosse feita diariamente. Após leitura do parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), em reunião realizada na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado Jorge Solla (PT-BA) apresentou uma consideração acerca da frequência diária, estabelecida no projeto, para a atualização das informações sobre os estoques de medicamentos nas farmácias. O parlamentar ponderou que atualizar diariamente esses dados poderia ser uma providência de difícil cumprimento por alguns gestores, por algumas Secretarias de Saúde. “Na ocasião, manifestei minha concordância com as ponderações apresentadas e, por meio de consenso, ficou acertado que uma frequência quinzenal de atualização da informação referida no projeto seria mais adequada para a realidade brasileira, por isso foi apresentada emenda".
De acordo com a relatora, “a medida proposta é de muito fácil aplicação e não gera qualquer impacto negativo na atual organização da gestão dos serviços de saúde, nem impactos financeiros”. “Os gestores de saúde possuem sítios eletrônicos na Internet, em funcionamento, que podem publicar uma série de informações. A inserção da informação sobre os estoques dos medicamentos será, assim, uma medida muito simples do ponto de vista operacional, mas que irá gerar muitos benefícios para a proteção do interesse coletivo e individual”, finalizou a relatora.
E agora?
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso não seja designado relator para apresentar parecer sobre a matéria até o fim da atual legislatura, a matéria será arquivada. Porém, o autor do projeto, deputado Eduardo Cury, poderá solicitar o desarquivamento nos primeiros 180 dias após o início da nova legislatura.
A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.
O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.