Citologia em meio líquido é incorporada ao SUS 

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 16/12/2019 - Data de atualização: 16/12/2019

O que houve?

A Portaria MS-SCTIIES nº 63/19 tornou pública a decisão de incorporar a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

E agora?

Conforme determina o art. 25 do Decreto n° 7.646/11, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único em Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. 

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, dia 16/12/2019.




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