O que houve?
Foi recebido pela Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo n° 679/19, que susta a Portaria do Ministério da Saúde, que torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no Sistema Único de Saúde.
Aprovado no Senado Federal em outubro, o projeto, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS), susta a Portaria nº 61, de 1º de outubro de 2015. Segundo o autor, ao não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no Sistema Único de Saúde, a portaria do Ministério da Saúde está estabelecendo norma que se contrapõe frontalmente ao comando da legislação federal.
E agora?
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após apreciação na CSSF, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria ainda está sujeita à apreciação do Plenário.
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