O que houve?
A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) apresentou o Requerimento n° 05/19, solicitando a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei da Câmara n° 143/18, que estabelece o prazo de 30 dias para realização de exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna. A audiência pública, que será realizada na Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), também será uma das ações da Campanha do Outubro Rosa no Congresso Nacional.
O PLC n° 143/2018, de autoria da Deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), acrescenta artigo na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. O texto estabelece que “nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários a elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”.
A Senadora propôs que sejam convidados para debater o tema:
E agora?
O requerimento está pronto para ser pautado na Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM).
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