Recebemos algumas ligações de pacientes com câncer nos perguntando sobre a questão do IPVA. Afinal, basta ter câncer para ter a isenção do IPVA?
Para esclarecer esta e outras dúvidas leia as informações descritas a seguir, e saiba que:
Não é o fato de ter câncer que garante ao paciente ter a isenção de IPVA. A maioria das Legislações Estaduais define como principal requisito para a concessão da isenção do IPVA que o indivíduo apresente algum tipo de deficiência. Eventualmente o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério.
O que é o IPVA?
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um tributo estadual que incide sobre a propriedade em todo e qualquer veículo automotor.
Como posso obter mais informações sobre a isenção do IPVA?
Cada estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação de seu estado contempla a isenção de IPVA para os veículos adaptados e/ou utilizados para o transporte de pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente de câncer com algum tipo de limitação. Essa informação pode ser obtida nos DETRANS e nas secretarias estaduais da fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.
Quais são os documentos necessários para o paciente com câncer pedir a isenção do IPVA?
Como dissemos, cada Estado da Federação tem autonomia para disciplinar o procedimento e os documentos necessários para o reconhecimento da isenção do IPVA, mas, via de regra, são exigidos os documentos abaixo relacionados, que devem ser apresentados pelo interessado no Posto Fiscal do Estado onde reside:
- Carteira de Identidade e CPF.
- Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste a autorização para dirigir veículo adaptado.
- Certificado de registro e licenciamento do veículo.
- Laudo da perícia médica do DETRAN, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o paciente pode dirigir.
- Nota Fiscal com as adaptações feitas no veículo.
- Declaração do paciente atestando que não possui outro veículo com isenção de IPVA.
Os deficientes físicos que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição?
A legislação estadual pode prever a restituição do IPVA recolhido em anos anteriores por pessoas que tiverem reconhecida o direito à isenção.
Confira a lista dos Estados que já possuem leis tratando da isenção do IPVA para pessoas com deficiência:
Outras dúvidas
Tenho câncer e quero comprar um carro novo. Isso significa que não preciso pagar o IPVA?
Não. Para ficar isento do imposto, o interessado deverá preencher os requisitos exigidos pela legislação estadual, que, na maioria das vezes, quando contempla esse tipo de isenção, relaciona-se não diretamente ao fato de ser ou não ser paciente de câncer, mais sim à existência de deficiência. Alguns Estados alcançam apenas veículo adaptado de propriedade de pessoas com deficiência física (ex.: São Paulo). Outros Estados, como Pernambuco, estendem o benefício para portadores de deficiência visual, mental severa ou autistas, bem como para os responsáveis legais por essas pessoas. Portanto, é importante verificar no seu Estado quais as exigência legais para se usufruir da isenção do IPVA.