O que houve?
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta
quarta-feira (16), o
PLC 14/2018, que
determina a notificação e registro compulsórios de doenças, agravos e eventos
relacionados à neoplasia maligna e o registro de nascido vivo com anomalias ou
malformações congênitas. O projeto seguirá para análise do plenário, com pedido
de urgência do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A deputada Carmen Zanotto
(PPS-SC), autora do projeto, argumenta que a notificação compulsória de eventos
relacionados ao câncer permitirá a identificação de gargalos de assistência,
diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer
dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "lei dos 60 dias".
O relator da proposta na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), informou
que o objetivo principal da matéria é obrigar o registro, pelos serviços
de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: as neoplasias
malignas e as malformações congênitas.
Para Moka, "é conveniente complementar as disposições da citada "lei dos 60 dias", impondo ao Sistema Único de Saúde (SUS) que a detecção de novos casos da
doença seja obrigatoriamente notificada, principalmente para que as
providências inerentes ao início do tratamento sejam tomadas”.
"Da mesma maneira, merecem atenção especial do poder público as malformações
congênitas, vez que tais afecções frequentemente necessitam de intervenção
profissional tempestiva, para que a vida do recém-nascido e o seu
desenvolvimento sejam preservados. Para que a rede regionalizada possa ser
usada de maneira eficaz por esses pequenos pacientes, é necessário prover o SUS
de tal informação, que será útil para o correto referenciamento para os
serviços especializados”, finaliza o senador.
E agora?
A matéria seguirá para análise do plenário do Senado, com pedido de urgência
feito pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).