O que houve?
Foi aprovado nesta quarta-feira (16), na Comissão de Seguridade
Social e Família, da Câmara dos Deputados, o
PL
7354/2017, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que
altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação
de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o
seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), para garantir a realização de ultrassonografia mamária.
O projeto tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008,
que trata de ações para o cuidado com câncer de colo uterino e de mama no
SUS. Ele inclui inciso ao art. 2º para garantir o acesso à
ecografia mamária para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou
que não possam ser expostas à radiação ou, ainda, como complemento para aquelas
entre 40 a 49 anos de idade, com alta densidade mamária, mediante pedido médico.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à matéria, e argumenta que a medida reforça cuidados com a saúde da mulher.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
(CMULHER) e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).
E agora?
A matéria seguirá para análise da CCJC, onde aguardará designação de relator para emitir parecer sob
a matéria.