O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei n° 4171/2021, que cria o Programa de Nacional de Navegação de Paciente com câncer de mama.
Os navegadores são profissionais treinados para ajudar o paciente durante o seu tratamento, ajudando a navegar pelo Sistema Único de Saúde, sem atrasos desnecessários na realização do tratamento, além de amparar os pacientes oncológicos.
O projeto prevê o treinamento de profissionais de saúde para orientar, tratar, acompanhar e monitorar pacientes com câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Os navegadores vão ajudar na trajetória da paciente durante o seu tratamento, auxiliando e realizando serviços de agendamento de exames e consultas, facilitando seus encaminhamentos e criando uma ponte de comunicação entre pacientes e médicos.
Se sancionado, o Programa de Navegação deve ajudar com que as pacientes de câncer de mama iniciem seu tratamento no prazo máximo de 60 dias, cumprindo a Lei n° 12.732/12, por exemplo. Dados do nosso radar de mama mostram que entre 2020 e 2021 cerca de 50% das pacientes iniciaram o tratamento com mais de 60 dias do diagnóstico. Para mais dados, acesse aqui.
Agora, o texto aprovado segue para o Presidente da República, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, prazo que se encerra no dia 22 de setembro de 2022.
Para acompanhar novos desdobramentos desse tema, acompanhe nossas redes.
Conteúdo produzido pela equipe Oncoguia.
A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.
O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.