Aprovado no Congresso PL de navegação de pacientes de mama

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  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 08/09/2022 - Data de atualização: 08/09/2022

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei n° 4171/2021, que cria o Programa de Nacional de Navegação de Paciente com câncer de mama.

Os navegadores são profissionais treinados para ajudar o paciente durante o seu tratamento, ajudando a navegar pelo Sistema Único de Saúde, sem atrasos desnecessários na realização do tratamento, além de amparar os pacientes oncológicos.

O projeto prevê o treinamento de profissionais de saúde para orientar, tratar, acompanhar e monitorar pacientes com câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Os navegadores vão ajudar na trajetória da paciente durante o seu tratamento, auxiliando e realizando serviços de agendamento de exames e consultas, facilitando seus encaminhamentos e criando uma ponte de comunicação entre pacientes e médicos.

Se sancionado, o Programa de Navegação deve ajudar com que as pacientes de câncer de mama iniciem seu tratamento no prazo máximo de 60 dias, cumprindo a Lei n° 12.732/12, por exemplo. Dados do nosso radar de mama mostram que entre 2020 e 2021 cerca de 50% das pacientes iniciaram o tratamento com mais de 60 dias do diagnóstico. Para mais dados, acesse aqui.

Agora, o texto aprovado segue para o Presidente da República, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, prazo que se encerra no dia 22 de setembro de 2022.

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Conteúdo produzido pela equipe Oncoguia.
 







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