Foi sancionada a Lei nº 14.538/23, que dispõe sobre a troca do implante mamário no SUS e pelos Planos de Saúde.
Já é de obrigação da operadora de saúde, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Este direito também é garantido no SUS.
A lei sancionada acrescenta que, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, fica assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, no SUS e na Saúde Suplementar.
Por fim, a legislação assegura também que, desde o diagnóstico do câncer, as pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer terão o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.
O prazo para a realização do procedimento cirúrgico para a troca do implante será de 30 dias após a indicação do médico.
Esta Lei tem um prazo para que as unidades de saúde se adequem, sendo de 90 dias para que passe a valer. Ou seja, o SUS e os planos de saúde deverão passar a contemplar o disposto nessa Lei a partir do dia 02 de julho de 2023.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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