O Congresso Nacional aprovou no dia 10/02 o texto final da Medida Provisória que implementa um novo processo de atualização do Rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (MP nº 1067/2021). Entenda tudo sobre o processo, o texto aprovado e os próximos passos.
Sobre a MP
A Medida Provisória foi apresentada pelo governo e enviada para análise dos parlamentares ainda em setembro de 2021. O texto busca criar um processo na ANS mais estruturado para a atualização do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, trazendo elementos similares ao processo seguido pelo Ministério da saúde para incorporação no SUS, liderado pela Conitec.
Nesse sentido, a Medida cria uma comissão de avaliação de tecnologias na saúde suplementar, que deve analisar cada procedimento, medicamento e diretriz e recomendar sua inclusão na cobertura dos planos de saúde ou não.
O que muda no Rol da ANS com a MP?
Com a criação da Comissão avaliadora do Rol da ANS, que vem sendo chamada de Cosaúde, o processo passa a ter uma estrutura diferente de análise. Seguem os principais pontos que deverão ser alterados a partir de agora:
Próximos passos
Agora, a MP segue para a sanção do Presidente da República, o que deve ser feito até o dia 03 de março (15 dias após a aprovação). Caso o projeto seja sancionado integralmente, a ANS terá 180 dias para se adequar totalmente às exigências da MP.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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