O que houve?
O deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP) apresentou, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), substitutivo ao Projeto de Lei n° 10.163/18, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir critérios de composição e ampliar a transparência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O projeto é oriundo da Comissão Especial, destinada a estudar o processo de inovação e incorporação tecnológica no complexo produtivo da saúde no Brasil e no mundo, e tem como objetivo aprimorar os procedimentos relacionados à escolha dos membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), estabelecendo um currículo mínimo para tais representantes, que passarão a necessitar de experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com a função; e estabelecer obediência ao princípio da transparência no curso do processo de incorporação de tecnologias.
Em seu relatório, o deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP) destaca que o papel da Conitec é relevantíssimo para o quadro da saúde pública brasileira. “Trata-se de órgão do Ministério da Saúde com missão singular e fundamental no sentido de prover nosso sistema de saúde de instrumentos dotados, na medida possível, de eficiência e economia, para realização de seu fim constitucional”.
“Nesse sentido, como médico há quarenta anos atuante e preocupado com a população vulnerável, que não dispõe de recursos para seus tratamentos, louvo a iniciativa desta Casa no sentido de aprimorar as políticas públicas de incremento tecnológico no SUS. Mas, por essa experiência que possuo, entendo pertinentes algumas contribuições”, explica. “As medidas que se pretende introduzir objetivam trazer menor grau de generalidade às modificações legislativas buscadas”, acrescenta.
Para o relator, “a lei precisa ter informações suficientemente claras e precisas para atender sua finalidade. Do contrário, surgem brechas que dão ensejo a escaladas judiciais mal vistas. No intuito de aprimorar as discussões sobre o estabelecimento de um currículo mínimo aos representantes da Conitec, tendo em vista que: o órgão se destina a tomadas de decisão de caráter científico; os profissionais responsáveis devem ter vivência profissional correlata a questões tecnológicas e farmacológicas e; que considero importante o histórico pregresso na condição de pesquisador, sugiro os seguintes requisitos na forma de substitutivo”:
“No que toca à regulamentação da transparência, são as seguintes sugestões que entendo pertinente”:
Por fim, o deputado ressalta que o tema é muito importante e que as presentes medidas devem ser pilares do funcionamento da Conitec.
E agora ?
O substitutivo apresentado pelo relator, Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP), será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após aprovação na comissão, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria está sujeita à Apreciação do Plenário.
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