Apresentado parecer ao projeto que garante transparência no SUS

Ver conteúdo relacionado
  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 10/05/2018 - Data de atualização: 10/05/2018

O que houve?

O senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou novo parecer ao Projeto de Lei do Senado nº 140/2017, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto é oriundo de documento apresentado pelo Instituto Oncoguia. O instituto informa que a proposta de informatizar todas as filas do SUS e publicá-las na internet, respeitando a intimidade e o sigilo médico de cada caso, é fundamental para inibir práticas como a venda de "fura-fila", denunciada em inúmeras localidades do país, ou a antiga prática da "vereança medicinal" ou "medicina eleitoral", em que vereadores, candidatos a vereadores ou assessores de gabinete, e até mesmo profissionais de saúde, são apontados como possíveis intermediários entre os pacientes e os servidores públicos que realizam agendamentos do SUS. Pretende-se, com o projeto, garantir o fim de situações inaceitáveis de preterir um paciente por causa de um "encaixe" solicitado por pessoas com influência, que também constituem formas de corrupção.

Em parecer apresentado, para melhor conformar a matéria, o senador Lasier Martins propôs um pequeno ajuste para deixar claro que os atos de improbidade administrativa serão configurados quando praticados de forma dolosa, na forma da seguinte emenda:

  • "Art. 5º Constituem atos de improbidade administrativa, quando dolosos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992”.

E agora?
 
A matéria aguardará análise do novo parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.



Folhetos Diferentes materiais educativos para download

A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Ver versão completa do site. Desenvolvido por Lookmysite Interactive