ANS trabalha para reduzir prazo de incorporação de novos medicamentos pelos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trabalha para se adequar à nova lei que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde (Lei 14.307/22).

A gerente-geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Ana Cristina Marques Martins, explicou que a agência tem hoje 59 medicamentos orais contra o câncer, para 112 indicações diferentes, na lista de tratamentos obrigatórios. Ela participou de audiência pública realizada pela comissão especial que avalia o combate ao câncer no Brasil e afirmou que a agência trabalha para se adequar aos novos prazos de análise.

“É um processo que tem demandado um esforço muito grande da equipe, de conhecimento de novas metodologias, e a gente tem investido nesse período, tem mobilizado servidores para trabalhar nessas ações para que o tempo seja cumprido da melhor forma possível e também com qualidade”, disse Ana Cristina .

Pela nova legislação, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

As tecnologias que forem recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que tiverem decisão de incorporação já publicada, deverão ser incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 dias.

Conselheiro de advocacy do Instituto Oncoguia, Tiago Matos lembrou que em 2018 um novo medicamento podia demorar quase quatro anos para chegar a um paciente, dada a demora para que fosse incorporado pela ANS. Para o conselheiro, a nova lei é uma oportunidade para que a agência mude um paradigma.

“A ANS tem a oportunidade de fazer história na formatação do processo e garantir credibilidade e legitimidade social. Se um tratamento não tem registro na Anvisa, a sociedade fica desconfiada do tratamento, da tecnologia, e não da Anvisa. Na saúde suplementar, isso ainda não acontece. Se uma tecnologia não está no rol, a gente não questiona a qualidade da tecnologia, a gente questiona a decisão da ANS. Acho que é essa a chave que a gente precisa mudar”, recomendou.

A deputada Silvia Cristina (PL-RO), relatora da medida provisória que deu origem à Lei 14.307/22, relembrou o trabalho feito para garantir a aprovação da matéria. “Tivemos longas discussões com todos os agentes para que pudéssemos ter um texto consensual que fosse efetivamente aplicável ao País. Não somente o problema da quimio oral foi resolvido, mas todos os medicamentos agora possuem prazos para análise, e precisam, sim, ser avaliados pela ANS, porém não mais sem data para isso.”

Matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias em 18/04/2022.

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