Em 25 de Maio, o Oncoguia enviou um ofício à ANS sugerindo a alteração no título da DUT 54.4, para que se tenha mais clareza sobre a diretriz . A DUT 54.4 foi alterada no início de 2021 passando a abarcar dentre a cobertura obrigatória dos planos de saúde não só medicamentos para a dor proveniente do tratamento oncológico, mas também a dor proveniente da própria doença. Apesar da maior abrangência que foi dada na cobertura com essa atualização, o título da diretriz ainda estava mais restrito, o que poderia induzir a erros na concessão de tratamento pelos planos de saúde.
Assim, a mudança proposta pelo Oncoguia à ANS foi no seguinte sentido:
Onde se lê:
54.4 TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS 1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.
Sugerimos:
54.4 TERAPIA PARA DOR RELACIONADA À PATOLOGIA OU A SEU TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO 1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.
No dia 29/07 a ANS nos respondeu que:
"[...] em momento oportuno, no bojo de outros ajustes da Resolução Normativa n° 465/21, a sugestão de alteração encaminhada será avaliada e, se pertinente, a área técnica da ANS procederá à correção do título do procedimento."
Aguardamos o acatamento da sugestão proposta para que assim não haja equívocos no fornecimento das terapias orais para dor oncológica nos planos de saúde.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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