Foi sancionada no dia 04/03 a Lei 14.307/2022, vinda da Medida Provisória (MP) 1067, sobre o novo processo de atualização do rol de cobertura dos planos de saúde. A nova Lei inclui a prioridade de análise para tratamentos oncológicos!
Nos últimos meses, acompanhamos as intensas discussões sobre melhorias no processo que define o que vai ser coberto pelos planos de saúde. Agora, temos o desfecho desse longo caminho em busca de um processo mais justo e transparente na ANS.
Histórico
A Medida Provisória foi apresentada pelo governo e enviada para análise dos parlamentares ainda em setembro de 2021.
Depois de longas discussões, a MP surgiu como alternativa à dificuldade de avanço do PL da quimio oral automática (PL 6330/2019), vetado pelo Presidente da República em julho de 2021. Após vários meses de discussão e tentativas de construção de acordo, o veto da quimio oral (veto nº 41/2021) foi mantido pelo Congresso Nacional, e assim a MP passou a ser uma esperança para melhorias no processo da ANS.
Com tudo isso, o Congresso Nacional aprovou no dia 10/02 o texto final da Medida Provisória. Agora sancionada, as mudanças discutidas passam a ser permanentes.
O que muda no Rol da ANS com a nova Lei?
A Lei cria um processo na ANS mais estruturado para a atualização do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, trazendo elementos similares ao processo seguido pelo Ministério da Saúde para incorporação no SUS, liderado pela Conitec.
Nesse sentido, a Medida cria uma comissão de avaliação de tecnologias na saúde suplementar, que deve analisar cada procedimento, medicamento e diretriz, e recomendar sua inclusão na cobertura dos planos de saúde ou não. Com a criação dessa Comissão, que vem sendo chamada de Cosaúde, o processo passa a ter uma estrutura diferente de análise.
Seguem os principais pontos que deverão ser alterados a partir de agora:
Próximos passos
Agora, a ANS terá 180 dias para se adequar totalmente às exigências da MP.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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