Transporte coletivo urbano

Quem detém a competência para legislar e administrar serviços de transporte coletivo urbano?
O transporte coletivo urbano é um serviço de interesse local. Cabe, portanto, aos municípios definirem as regras para isenção de tarifas dos meios de transporte coletivo sob sua responsabilidade. O governo estadual também costuma administrar parte do sistema de transporte, sobretudo os intermunicipais.

O paciente com câncer tem direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo?
A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção da tarifa se estende aos pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo assim, é importante verificar na Secretaria dos Transportes da localidade onde o paciente reside, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa.

Observação: entre em contato conosco pelo 0800 773 1666 caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.

Legislação

Constituição Federal (art. 21,inciso XII; art. 25,inciso§1º; art. 30,incisos  I e V) - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

São Paulo (região metropolitana)

O paciente com câncer tem direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano na região metropolitana de São Paulo?
A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia.

Como posso obter esse direito?
Acesse SPTrans para saber mais informações sobre a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano nas regiões metropolitanas de São Paulo.

Observação: o benefício poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência do beneficiário da isenção, desde que haja recomendação expressa no laudo médico.

Legislação

Lei Complementar Estadual/SP nº 666, de 26/11/1991 – autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

Decreto Estadual/SP nº 34.753, de 1/4/1992 – regulamenta a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que concede isenção de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano e dá providências correlatas.

Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9/6/2004 – disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência.

Resolução Conjunta SS/STM nº 5, de 04/01/2006 – estende o direito à isenção aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e insuficiência renal crônico, em situações específicas.

Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 11.250, de 1/10/1992 – dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências.

Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 14.988, de 29/9/2009 – dispõe sobre a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo, prevista na Lei nº 11.250, de 1º de outubro de 1992.

Portaria Intersecretarial nº 1/11-SMT/SMS (São Paulo/SP) – disciplina a concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência ou portadoras de determinadas patologias.

Este conteúdo ajudou você?

Avaliação do Portal

1. O conteúdo que acaba de ler esclareceu suas dúvidas?
Péssimo O conteúdo ficou muito abaixo das minhas expectativas. Ruim Ainda fiquei com algumas dúvidas. Neutro Não fiquei satisfeito e nem insatisfeito. Bom O conteúdo esclareceu minhas dúvidas. Excelente O conteúdo superou todas as minhas expectativas.
2. De 1 a 5, qual a sua nota para o portal?
Péssimo O conteúdo ficou muito abaixo das minhas expectativas. Ruim Ainda fiquei com algumas dúvidas. Neutro Não fiquei satisfeito e nem insatisfeito. Bom O conteúdo esclareceu minhas dúvidas. Excelente O conteúdo superou todas as minhas expectativas.
3. Com a relação a nossa linguagem:
Péssimo O conteúdo ficou muito abaixo das minhas expectativas. Ruim Ainda fiquei com algumas dúvidas. Neutro Não fiquei satisfeito e nem insatisfeito. Bom O conteúdo esclareceu minhas dúvidas. Excelente O conteúdo superou todas as minhas expectativas.
4. Como você encontrou o nosso portal?
5. Ter o conteúdo da página com áudio ajudou você?
Esse site é protegido pelo reCAPTCHA e a política de privacidade e os termos de serviço do Google podem ser aplicados.
Multimídia

Acesse a galeria do TV Oncoguia e Biblioteca

Folhetos

Diferentes materiais educativos para download

Doações

Faça você também parte desta batalha

Cadastro

Mantenha-se conectado ao nosso trabalho