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Sugestão do Oncoguia vai para pauta da Comissão de Direitos Humanos do Senado

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 20/03/2018 - Data de atualização: 20/03/2018


O que houve?

O senador José Medeiros (PODE-MT) apresentou parecer favorável à SUG 11/2016, de autoria do Instituto Oncoguia, que sugere Projeto de Lei Ordinária para alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A sugestão pode ser votada nesta quarta-feira (21), às 14h, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

De acordo com o relator, "a sugestão insere nas atribuições dos gestores de saúde a obrigação de implementar ações que garantam a celeridade na realização de procedimentos no âmbito do SUS. Para o controle e a garantia dessa celeridade, o texto prevê: a) o fornecimento, a todo usuário do Sistema Único de Saúde, de protocolos de encaminhamento; e b) a publicidade das informações dos pacientes em filas de espera por procedimentos. Por fim, a minuta de projeto qualifica como improbidade administrativa os seguintes atos: a) deixar de elaborar e fornecer ao usuário do SUS os documentos e as informações previstos na norma legal; b) deixar de elaborar, atualizar ou publicar as listas de espera; e c) adulterar ou fraudar a lista de espera”.
 
O senador informa que a proposição "vem tentar garantir maior celeridade e transparência ao atendimento prestado aos pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
 
José Medeiros propôs alguns ajustes no texto para adequá-lo às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Informou que "o mais importante desses ajustes é, sem dúvida, posicionar toda a inovação sugerida ‒ e não apenas uma pequena parte dela ‒ dentro do escopo da norma legal em vigor”.

E agora?

Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, a matéria vai para a mesa diretora, onde receberá numeração e será definida por quais comissões será analisada.

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