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São Luiz Gonzaga isenta paciente com câncer do IPTU

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/10/2019 - Data de atualização: 15/10/2019


O que houve?

Mais um município já conta com a isenção do IPTU para pacientes com câncer. A proposição de autoria da vereadora Ana Barros, foi sancionada pelo prefeito Sidney Brondani, tornando-se a Lei n°  5.906/19

Além dos pacientes oncológicos, a cidade de São Luís Gonzaga, no Rio Grande do Sul, isentou também as pessoas viúvas, órfãos com até 18 anos, idosos e pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e AIDS, do pagamento do IPTU.

Alguns critérios devem ser observados para que as  pessoas viúvas, órfãos com até 18 anos e idosos usufruam do benefício: o terreno não pode ultrapassar 1.100m² e a edificação pode ter no máximo 120m² de área. É necessário ainda que a família tenha renda de até três salários mínimos. 

Para os portadores de câncer e das demais doenças descritas na Lei n° 5.906/19, basta que o paciente comprove a enfermidade para usufruir do benefício.


E agora?

A Lei n°  5.906/19 entrou em vigor na data de sua publicação, dia 22 de Janeiro de 2019. Para mais informações sobre como obter a isenção do IPTU, é possível entrar em contato com o setor de cadastro da Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio do telefone (55) 3352-9300. 

Seu município ainda não conta com esta isenção? Você também pode promover este direito em sua cidade. Os interessados em participar da iniciativa pela isenção do IPTU para pacientes com câncer podem acessar nosso portal e ter acesso ao conteúdo feito especialmente para esta finalidade. 

Dúvidas podem ser esclarecidas através de nosso canal de atendimento pelo telefone 0800 773 1666.

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